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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.038240-7/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : EDSON MITSUO ITO e outros
ADVOGADO : Sandro Marcelo Kozikoski e outros
: Paulo Ricardo Schier
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MEDIDAS PROVISÓRIAS 1.482-40 E 1.482-41. REEDIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM.
MANUTENÇÃO DA EFICÁCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não perde a eficácia a medida provisória que, embora não convertida em lei, tenha sido reeditada no prazo de 30 dias de sua
publicação, lapso este computado eluindo-se o dia do início e incluindo-se o do término.
2. A Medida Provisória nº 1.482-40, editada em 09-09-1997, foi publicada em 10-09-1997, iniciando-se o prazo de trinta dias para
sua reedição em 11-09-1997 e escoando-se apenas em 10-10-1997, justamente quando da publicação da Medida Provisória nº
1.482-41.
3. Honorários advocatícios reduzidos para o patamar de R$ 7.500,00, a ser suportado proporcionalmente pelos autores, com fulcro
no disposto no § 4º do art. 20 do CPC e nos critérios previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
