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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.023736-5/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : FABRICA DE COMPENSADOS DAS AMERICAS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Telmo Dornelles
EMENTA
TRIBUTÁRIO. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.
1. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de suspensão do processo eutivo, mas sim de
extinção sem julgamento do mérito.
2.Tratando-se de eução fiscal de créditos do FGTS, incabível o redirecionamento com base no CTN. Possível, entretanto, ter por
base outros ordenamentos legais, em especial o art. 10 do Decreto nº 3.708/19, sendo, por sua vez, necessário observar se presentes
os requisitos lá previstos, o que in casu, inocorreu.
3. Sentença de extinção mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.