TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.008482-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.008482-1/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIO GILMAR JENNRICH

ADVOGADO : Bruno Fernando Martins Migliozzi

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MERCADORIA SUJEITA À PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO.

A pena de perdimento de veículo, utilizado para transportar mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento, somente se justifica

se demonstrada, em procedimento administrativo próprio, a responsabilidade de seu proprietário no ilícito praticado pelo adquirente

das mercadorias apreendidas (Súmula 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção entre o valor do veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.008482-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-70-02-008482-1-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025