TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024707-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024707-3/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : AGROREGIONAL COM/ DE DEFENSIVOS LTDA/

ADVOGADO : Idevan Cesar Rauen Lopes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. NÃO

TRANSCORRÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PENHORA. RECUSA DA EXEQUENTE. ILIQUIDEZ DO BEM

OFERTADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A prescrição tributária passa a fluir a partir do momento em que foi constituído definitivamente o crédito tributário, sendo

interrompida apenas nos casos enumerados pelo parágrafo único do art. 174 do CTN.

2. No caso concreto, os créditos eutados dizem respeito a Imposto de Renda sobre Lucro Real e multa de lançamento de ofício, e

foram constituídos definitivamente pela notificação de lançamento, ou seja, por lançamento de ofício, perfectibilizado pela

notificação em 08/08/2003. A partir de então iniciou-se o prazo prescricional, que somente foi interrompido em 22/01/2007 pelo

despacho ordenatório da citação, conforme o art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, alterado pela Lei Complementar nº118/05.

Assim, não tendo transcorrido prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário (08/08/2003) e

a do despacho que ordenou a citação (22/01/2007), inviável o reconhecimento da prescrição.

3. Correta a decisão ao abrir novo prazo para que a eutada pague o débito ou nomeie outros bens, uma vez que aqueles

penhorados carecem de liquidez.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024707-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024707-3-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 set. 2026