TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.000180-1/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.000180-1/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : POLITORNO MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Cristiano Colombo e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.694/700

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não configura omissão deir de apontar cada dispositivo legal concernente às questões tratadas na lide, desde que haja suficiente

razão para decidir. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da POLITORNO MOVEIS LTDA e acolher em parte os embargos de
declaração da UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.000180-1/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-13-000180-1-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024