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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.656 – RS (2007/0190509-8), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.656 – RS (2007/0190509-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA

S/A

ADVOGADOS : IVO GABRIEL CORRÊA DA CUNHA E OUTRO(

S)

LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA

MÁRCIA LYRA BERGAMO

AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS

ADVOGADO : CRISTINE BATISTELLA DARCIE

AGRAVADO : OS MESMOS

E M E N T A

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE

DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 7.

– Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por

danos morais, quando o valor fio nas instâncias locais for egeradamente

alto ou baixo, a ponto de maltratar o ordenamento jurídico.

Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento

do recurso.

– A indenização deve ter conteúdo didático, de modo a coibir reincidência

do causador do dano sem enriquecer a vítima.

– Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de

responsabilidade extracontratual (Súmula 54).

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.656 – RS (2007/0190509-8), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-977-656-rs-2007-0190509-8-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024