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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.121 – PR (2006/0169587-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.121 – PR (2006/0169587-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : CLAUDECIR RAMOS BARBOSA

ADVOGADO : MIGUEL ADOLFO KALABAIDE E OUTRO

AGRAVADO : JUAREZ DEQUECH SELEME

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

E M E N T A

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. REEXAME DE PROVAS.

SÚMULA 7. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

-A pretensão de simples reeme de prova não enseja recurso especial.

-Nega-se provimento a agravo que visa a subida de Recurso Especial

interposto pela alínea “c”. sem demonstração de divergência, nos

moldes exigidos pelo Art. 541, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.121 – PR (2006/0169587-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-873-121-pr-2006-0169587-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024