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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 839.846 – RS
(2006/0087581-6)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : NADYR AREND DE GREGORIO
ADVOGADO : NAIRA PEREIRA JIMENEZ
AGRAVADO : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO : GUILHERME PORTELLA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
EMENTA
COMERCIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
A comissão de permanência abrange três parcelas, a
saber, os juros remuneratórios, à ta média de mercado, nunca superiores
àquela contratada para o empréstimo, os juros moratórios e a
multa contratual. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho
e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de junho de 2007 (data do julgamento).
