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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026816-7/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : NAVEGACAO GUARITA LTDA/
ADVOGADO : Cesar Arlei Paludo
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível ao julgador, se necessário, remeter os autos à Contadoria
Judicial a fim de que esta o auxilie na verificação da correção dos cálculos apresentados pelo eqüente e/ou eutado.
Limitando-se o recorrente a afirmações genéricas em suas razões recursais, não apontando vícios ou erros no cálculo acolhido pelo
julgador, não há como prover o pedido recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.