TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295430-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295430-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INCOMAC CIA/ INDL/ COM/ DE MAQUINAS E MOTORES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO TRINTENÁRIO.

OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

1. Cabível o reconhecimento de ofício, seja com base no art. 219, §5º, do CPC, seja porque a prescrição, em matéria tributária,

atinge não apenas a ação como o próprio direito material, na medida em que extingue o crédito tributário. Art. 174 combinado com o

art. 156, inciso V, ambos do CTN.

2. Situação em que são objeto de eução contribuições previdenciárias vencidas sob a vigência do art. 144 da Lei nº 3.807/1960 –

LOPS, sujeitando-se à prescrição trintenária, prazo que se observa, inclusive, para os efeitos do § 4º do art. 40, da LEF.

3. Prescrição configurada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.295430-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-1993-71-00-295430-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 30 set. 2026