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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.126 – DF (2006/0168881-
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R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
IMPETRANTE : ANTÔNIO AUGUSTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO : CLÁUDIA LOPES PEREIRA LOURENÇO
DE ALMEIDA E OUTRO
IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MEMBRO
DA ADVOCACIA DA UNIÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
305/2006. INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. REGIME
JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁ-
VEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. NÃO-OCORRÊNCIA
NA ESPÉCIE.
1. De acordo com a teoria da encampação, adotada por este Superior
Tribunal de Justiça, a autoridade hierarquicamente superior, apontada
como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o
mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada
para figurar no pólo passivo do writ.
2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes do STF.
3. Muito embora o servidor não possua o direito adquirido a regime
jurídico, tal restrição não pode atingir a redução do valor nominal de
seu vencimento, sob pena de se agredir o princípio da irredutibilidade
dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal.
4. A Lei nº 11.358/2006, fruto da conversão da MP nº 305/2006,
assegurou a irredutibilidade de vencimentos aos integrantes da carreira
da Advocacia da União, na forma de parcela complementar de
subsídio que, com o passar do tempo será absorvida por ocasião do
desenvolvimento do servidor no cargo ou na carreira.
5. Mandado de segurança denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora
os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
O Dr. Jamil Cardoso Sousa sustentou oralmente pelos impetrados.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)