TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026379-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026379-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : CLEUSA MARTA DE LUCA MACEDO

ADVOGADO : Rafael de Assis Horn e outros

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Luiz Carlos Ely Filho

INTERESSADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

EMENTA

DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS. PRESENÇA DA

VEROSSIMILHANÇA A AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É

obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de

recursos financeiros o acesso à medicação ou ao serviço necessários para o tratamento do mal de que padecem especial, as mais

graves. A gravidade da situação em apreço autoriza a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto comprovada a verossimilhança do

direito invocado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da União e, no mérito, por maioria, negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026379-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026379-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024