TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014815-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014815-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : INDL/ DUJUA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Dean Jaison Eccher e outros

APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC

ADVOGADO : Otavio Luiz Fernandes e outros

APELADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

ADVOGADO : Candice Sousa Costa

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM E TARIFA DE ULTRAPASSAGEM.

MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

A controvérsia contida nos autos cinge-se à discussão acerca da legalidade da cobrança da ta de demanda de potência na

composição da tarifa de energia elétrica, matéria de cunho eminentemente tributário.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas integrantes da 1ª Seção, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.014815-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-014815-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024