TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003776-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003776-4/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA DE FATIMA NICOLODELLI – ME

ADVOGADO : Giancarlo Del Pra Busarello

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – ART. 219, §5º DO CPC – ART. 46 DA LEI Nº 8212/91 –

INCONSTITUCIONALIDADE.

1 – O § 5º do art. 219 do CPC, com a redação da Lei nº 11.280/06, passou a admitir o reconhecimento, de ofício, da prescrição.

2 – O art. 46 da Lei nº 8.212/91, que alargou para dez anos o prazo de prescrição para a cobrança das contribuições sociais, é

inconstitucional, pois invadiu matéria reservada à lei complementar, violando o artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.003776-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1998-72-05-003776-4-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024