TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041058-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041058-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CASA DE MODAS INFANTIS PORTO ALEGRE BEBE LTDA/

ADVOGADO : Carmen Kier Citrin e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO. DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS.

NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. SIMPLES. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.

1. Não há interesse da Recorrente em afastar a verba honorária, pois esta não foi arbitrada na sentença. 2. O Decreto-Lei nº 2.124, de

13 de junho de 1984, dispensou a formalidade do lançamento nos casos em que o contribuinte comunica a existência de obrigação

tributária, podendo o crédito fiscal ser inscrito em dívida ativa e cobrado em eução, independentemente de qualquer

procedimento administrativo. 3. Os créditos em cobrança estavam originalmente abrangidos pelo SIMPLES, sendo posteriormente

desmembrados em face da adesão ao REFIS. 4. A ta SELIC possui base legal determinando sua incidência no campo tributário

(Leis nº 9.065/95, 9.250/95 e 9.430/96), sustentada pela possibilidade aberta pelo § 1.º do art. 161 do CTN. 5. “A norma do § 3º do

art. 192 da Constituição, revogada pela EC n. 40/2003, que limitava a ta de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade

condicionada à edição de lei complementar.” (Súmula 648 do STF).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.041058-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-00-041058-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024