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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.012256-0/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : (Os mesmos)
EMBARGADO : JOVENTINO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO : Volnei Martins Bez Junior
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REVISÃO
ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, por voto de desempate, dar provimento aos recursos, vencidos os
Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.