TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.012256-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.012256-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : (Os mesmos)

EMBARGADO : JOVENTINO DOMINGOS FERREIRA

ADVOGADO : Volnei Martins Bez Junior

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REVISÃO

ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.

A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo

dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, por voto de desempate, dar provimento aos recursos, vencidos os
Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.012256-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-72-00-012256-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025