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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.208 – SP (2007/0183836-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 977.208 – SP (2007/0183836-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

RECORRIDO : BAR PÍTON LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : HERNANI SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE DÉBITO

FISCAL. VALOR CONSOLIDADO IGUAL OU INFERIOR A R$

10.000,00 (LEI N. 11.003/2004). ARQUIVAMENTO SEM BAIXA

NA DISTRIBUIÇÃO. LEI N. 10.522, DE 19.7.2002.

1. De acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo

que, em vez de proceder-se à extinção da ação eutória, deve ser

determinado, sem bai na distribuição, o arquivamento dos autos das

euções de débito fiscal consolidado com valor igual ou inferior a

R$ 10.000,00 (montante atualizado pela Lei n. 11.033, de

22.12.20004). Na hipótese de os débitos ultrapassarem este limite,

poderão ser reativados os autos da eução nos termos do § 1º do

mencionado dispositivo.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 20 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.208 – SP (2007/0183836-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-977-208-sp-2007-0183836-5-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024