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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.409 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.409 – RS

(2007/0095072-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : BELMAR ARAMADOS E METALÚRGICA

LTDA – MASSA FALIDA

ADVOGADO : JOSÉ DARCI PEREIRA SOARES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FALTA DE

PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

– EXIGÊNCIA DE TRASLADO DO TERMO DE COMPROMISSO

OU DO ATO DE NOMEAÇÃO DE SÍNDICO DE

MASSA FALIDA – SUBSTITUIÇÃO DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO.

1. O traslado da peça de procuração da massa falida, quando da

formação do agravo de instrumento, deve ser substituída pelo termo

de compromisso ou ato de nomeação do síndico, para suprir a exigência

do art. 544, § 1º, do CPC.

2. Extemporâneas as alegações lançadas para justificar a ausência de

peça necessária, não realizadas quando da interposição do agravo de

instrumento.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.409 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-885-409-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025