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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 818.631 – RS
( 2006/ 0211109- 3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE
AREIA DO RIO JACUÍ LTDA
ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO MATERIAL
QUE SE CORRIGE – VIOLAÇÃO DO ART. 525 DO CPC: AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.
1. Existência de erro material no decisum, que se corrige, pois deveria
ter constado “NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO”
ao invés de “NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO”.
2. Decisão que deixou de se manifestar sobre a alegada ofensa ao art.
525 do CPC. Tese trazida no especial não prequestionada, não obstante
a interposição de embargos declaratórios. Súmula 211/STJ.
3. Agravo regimental parcialmente provido e corrigido erro material.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)