STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 818.631 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 818.631 – RS

( 2006/ 0211109- 3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE

AREIA DO RIO JACUÍ LTDA

ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO MATERIAL

QUE SE CORRIGE – VIOLAÇÃO DO ART. 525 DO CPC: AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.

1. Existência de erro material no decisum, que se corrige, pois deveria

ter constado “NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO”

ao invés de “NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO”.

2. Decisão que deixou de se manifestar sobre a alegada ofensa ao art.

525 do CPC. Tese trazida no especial não prequestionada, não obstante

a interposição de embargos declaratórios. Súmula 211/STJ.

3. Agravo regimental parcialmente provido e corrigido erro material.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 818.631 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-818-631-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024