TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001662-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001662-5/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELADO : TEREZA LEONIDA PAUL MACHADO

ADVOGADO : Maria Salete Honorato Pais

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. INSUFICIÊNCIA DE

PROVA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Ausente início de prova material corroborada por prova testemunhal, não pode ser reconhecido o ercício de atividade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.001662-5/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-04-01-001662-5-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026