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00040 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2003.72.00.005116-7/SC
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : HELIO SEBASTIAO MARQUES
ADVOGADO : Luciana Dario Meller e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NOS ASSENTOS FUNCIONAIS DE
SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Se o objetivo principal da ação é a averbação na ficha funcional do servidor público do tempo de serviço laborado no RGPS em
condições especiais, a questão deve ser resolvida pelas Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal, por envolver matéria de
cunho eminentemente administrativo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência para uma das Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
