TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.000370-0/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.000370-0/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : GILBERTO PINTO FERNANDES

ADVOGADO : Heitor Miguel Picoral Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO

SUPERVENIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs 416.827-8 e 415.454-4 (Relator

Ministro Gilmar Mendes), concluído em 08-02-2007, fixou o entendimento no sentido de que o reajustamento do percentual de

cálculo da pensão por morte, feito por meio da Lei n.º 9.032/95, não se aplica às pensões por morte que já estavam em manutenção,

quando sobreveio tal diploma legal.

2. O mesmo entendimento foi aplicado, no dia 09-02-2007, pelo mesmo Tribunal, no julgamento de 4.908 recursos extraordinários

interpostos em casos semelhantes.

3. Idêntica argumentação aplica-se nos pedidos de majoração do valor da aposentadoria por invalidez por decorrência de

superveniência de legislação mais benéfica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.000370-0/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2007-71-00-000370-0-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 29 abr. 2026