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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014769-0/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : FRANCISCO JOSE BRUNO PIRAINO
ADVOGADO : Norberto Baruffaldi e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICES.
Todos os salários-de-contribuição integrantes do PBC dos benefícios concedidos após a entrada em vigor da Lei 8.213/91 deverão
ser corrigidos pela variação do INPC e seus sucessores legais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.