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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.009944-6/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA APARECIDA CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : Airton Jose Margarido e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742/93. ESTADO DE MISERABILIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO.
1. Se a parte autora não comprovar a sua incapacidade de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família, não faz
jus ao benefício assistencial de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/93.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.