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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.08.014244-3/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : KOICHI TANEDA
ADVOGADO : Susan Mary Argenti Rocha
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA02 DO TRF/4º REGIÃO. ART. 58, ADCT.
É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios
concedidos antes da vigência da Lei 8213/91, conforme dispõe a Súmula nº02 desta Corte. Por conseqüência, a aplicação do
disposto no art. 58, ADCT deverá ter como base a nova RMI do benefício.
(Tab)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.