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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002736-3/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : VENCESLAU PAZ VIEIRA
ADVOGADO : Deyse Patricia Pena Salomao e outros
EMENTA
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA02 DO TRF/4º REGIÃO. ART. 58, ADCT.
É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios
concedidos antes da vigência da Lei 8213/91, conforme dispõe a Súmula nº02 desta Corte. Por conseqüência, a aplicação do
disposto no art. 58, ADCT deverá ter como base a nova RMI do benefício.
(Tab)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.