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STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/29/2007

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

476.859 – PR (2005/0086578-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : BLAS GOMM FILHO E OUTROS

ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL.

1 – Embargos de declaração recebidos e providos para corrigir erro

material existente na fundamentação do voto, fazendo constar que, no

lugar de “a pretensão é que se reconheça a legalidade de incidência

do desconto do imposto de renda…”, leia-se” a pretensão é que se

reconheça a ilegalidade da incidência do desconto do imposto de

renda…”.

2 – A correção do erro material não produz reflexo na conclusão do

acórdão que negou provimento aos embargos, reconhecendo o prevalecimento

do acórdão embargado no sentido de que na dicção do

art. 6º da Lei 7.713/88, só estão incluídas no rol da não-incidência do

imposto de renda as devoluções das contribuições pagas pelos associados

e que a não-incidência não abrange toda a distribuição de

patrimônio, este formado por outras fontes.

3 – Embargos providos parcialmente, por não se conceder o efeito

modificativo pretendido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber parcialmente os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024