TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040344-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040344-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PESCAL S/A

ADVOGADO : Carlos Cesar Macedo Reblin e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier e outro

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE UM DOS RÉUS. CERCEAMENTO DE DEFESA.

NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.

1. A ausência de intimação pessoal de uma Autarquia, litisconsorte passiva na ação, do inteiro teor da sentença proferida infringe os

arts. 513 e 520 do CPC, bem como do art. 17 da Lei nº 10.910/2004 e causa cerceamento de defesa.

2. Solvida questão de ordem para anular o acórdão que decidiu a apelação do INSS e a remessa oficial e determinar o retorno dos

autos à Vara de origem para intimação do INCRA sobre a respeitável sentença, nos termos da lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solvendo questão de ordem, anular o acórdão e determinar o retorno dos autos à origem para intimação do
INCRA, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040344-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-00-040344-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 26 abr. 2026