TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.018630-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.018630-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : UNIMED PORTO ALEGRE SOC/ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA/

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITOS FISCAIS GARANTIDOS PELA

PENHORA OU EXTINTOS PELO PAGAMENTO. CPD-EN. CABIMENTO. CADIN. EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO.

POSSIBILIDADE.

1. A concessão da certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, pressupõe que, em havendo eução da

dívida fiscal, esteja garantido o juízo pela penhora regularmente efetivada, ou que exista a suspensão da exigibilidade do crédito

tributário em discussão.

2. Ainda que a Fazenda Nacional aduza a insuficiência da penhora, não traz o Fisco nenhum documento que comprove tais

alegações. Dessarte, inexistindo documentos que corroborem a tese aventada pela Fazenda de que houve determinação de reforço de

penhora, nem notícia de que o Fisco tenha peticionado alegando a sua insuficiência, juntamente com o processamento dado aos

embargos à eução apresentados pela impetrante, tenho que se mantém incólume a penhora judicial realizada.

3. Estando os débitos tributários descritos nessa demanda, extintos ou garantidos pela penhora, tem a impetrante o direito à certidão

de regularidade fiscal, na modalidade do art. 206 do CTN, ou seja, de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como a

elusão de sua inscrição junto ao CADIN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.018630-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-018630-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025