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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.013203-6/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : IAB ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA/
ADVOGADO : Janine Xavier Marum e outros
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DO DEVEDOR AO REFIS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. A adesão da eutada ao Refis em momento anterior ao ajuizamento da eução fiscal, quando cumpridos os requisitos legais,
acarreta a extinção deste feito.
2. Perfeitamente cabível a condenação da eqüente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da eutada, à medida em
que, tendo esta sido demandada em juízo por valores já parcelados, através do REFIS, viu-se compelida a constituir Procurador nos
autos, para apresentar defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS e dar provimento ao apelo da eutada, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.