TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.063070-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.063070-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARCO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO : Lisiane Alves Gomes e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em

que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia – a “Notificação por Infração”; e outra quando da aplicação da

penalidade pela autoridade de trânsito, que possibilita a interposição de recurso administrativo no prazo de trinta dias – a

“Notificação por Aplicação de Penalidade”.

Regular o procedimento adotado em relação ao auto de infração sub judice, porquanto foi o condutor cientificado pessoalmente pelo

agente que erce a fiscalização do trânsito quanto à lavratura do denominado Auto de Infração sendo que, após o prazo de 30 dias,

foi expedida a “Notificação por Aplicação de Penalidade”, com vencimento para data superior aos trinta dias a contar da infração,

que é o período em que poderá interpor recurso administrativo, se assim o quiser.

Cumprida a Lei de Trânsito, válido o auto de infração e exigível a multa aplicada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.063070-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-063070-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025