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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.681 – PR (2007/0207268-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 983.681 – PR (2007/0207268-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ANTÔNIO BRUNO DA LUZ

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVANTES DE

PAGAMENTO. JUNTADA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA

DA AÇÃO. ART. 21 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.

ART. 557, § 2º, DO CPC.

1. Inexiste interesse de agir quanto ao § 2º do art. 557 do CPC, ante

a ausência de aplicação da multa em desfavor do recorrente.

2. Aplica-se o óbice das Súmulas 282 e 356 do Pretório Elso

quando não for previamente debatido o dispositivo invocado (art. 21

do CPC) e não forem aviados aclaratórios para suprir eventual omissão.

3. Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de

apenas um comprovante de pagamento da ta de iluminação pública,

pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma eção

que veio ser declarada inconstitucional.

4. A definição dos valores etos objeto de devolução será feita por

liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a

demonstração do quantum recolhido indevidamente.

5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 983.681 – PR (2007/0207268-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-983-681-pr-2007-0207268-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024