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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.932 – PR (2007/0098520-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 949.932 – PR (2007/0098520-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : PERMETAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS TUBULARES

LTDA – MASSA FALIDA E OUTROS

ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ MAYER – SÍNDICO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPRESCRITIBILIDADE.

NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 40 DA LEF. INTERPRETAÇÃO. HARMONIA

COM O CTN. PARÁGRAFO 4º DO ART. 40. APLICAÇÃO

TEMPORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA

282/STF.

1. O § 3º do art. 40 da Lei 6.830/80 não pode ser interpretado para

tornar imprescritível a eução do crédito tributário, mas deve ser

harmonizado com o preceito do art. 174 do CTN.

2. Atualmente, é possível o reconhecimento da prescrição de ofício

pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública, com base no §

4º do art. 40 da Lei 6.830/80, dispositivo que serviu de fundamento

para o acórdão recorrido.

3. A aplicação temporal do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 não foi

analisada pela Corte de origem. Prequestionamento ausente, com incidência

da Súmula 282/STF.

4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.932 – PR (2007/0098520-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-949-932-pr-2007-0098520-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025