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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.689 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.689 – SP

(2006/0184109-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PATRÍCIA MELLO DE BRITO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : GRAVASA OFFSET E DUPLICAÇÃO LTDA

ADVOGADO : EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO

– TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS

CINCO” – ARTS. 3º E 4º DA LC 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE JULGADA

PELA CORTE ESPECIAL DO STJ – ACÓRDÃO PUBLICADO –

INFUNDADA PRETENSÃO DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR –

AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Julgada a Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, pela Corte Especial do STJ, em 06/06/2007, acórdão

publicado no DJ de 27/08/2007, p. 170, e acolhido o incidente para

reconhecer a inconstitucionalidade da expressão “observado, quanto

ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro

de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda

parte, da Lei Complementar 118/2005, ficaram superadas todas as

alegações feitas pela FAZENDA NACIONAL em torno do tema da

prescrição.

2. Publicado o acórdão, incabível a pretensão de juntada do inteiro

teor.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.689 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-879-689-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024