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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 828.402 – PR
(2006/0054207-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA
DE GUARAPUAVA LTDA – COAMIG
ADVOGADO : NICOLE BARÃO RAFFS E OUTRO(S)
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO : OS MESMOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CRÉ-
DITO-PRÊMIO DO IPI – PRESCRIÇÃO – CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL.
1. Acolhem-se os declaratórios para correção de erro material na parte
dispositiva do julgado.
2. Embargos de declaração da Empresa rejeitados e embargos da
Fazenda Nacional acolhidos com efeito modificativo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração da empresa e acolheu os embargos de declaração da Fazenda
Nacional, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)
