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RECURSO ESPECIAL Nº 658.274 – SC (2004/0065418-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO : ROBERTO TEALDI
ADVOGADO : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON E
OUTRO
INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL. JULGAMENTO DE
MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL .
1. Com a prolação de sentença na ação principal, não mais persiste o
interesse jurídico deduzido em agravo de instrumento interposto contra
decisão que concedeu antecipação de tutela.
2. Recurso especial prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.nistros Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).
