TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006633-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006633-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMBARGADO : OTAVIO FERRARI FILHO e outros

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À

DOCÊNCIA (GED). ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO. MP 208/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO

ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL. LEI Nº 9.784/99.

. O direito de a Administração anular os atos administrativos está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos (Lei nº 9.784/99, art.

54).

. Hipótese em que o interesse público na satisfação dos requisitos legais do ato cede ante o interesse na manutenção da estabilidade

das relações jurídicas existentes entre a Administração e os seus servidores, de sorte que, uma vez consolidada a situação fática por

tempo suficiente para que se repute perfeito o ato, este não pode ser anulado sob pena de procedimento arbitrário.

. Não pode a Administração rever ato que concedeu ao servidor inativo pontuação máxima, a título de GED, há mais de cinco anos,

com base em legislação nova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.006633-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-006633-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024