TRF4

TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.000027-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.000027-4/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

PARTE RÉ : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Tycho Brahe Fernandes Neto

PARTE RÉ : MUNICIPIO DE JOINVILLE/SC

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. MESMAS PARTES E CAUSAS DE PEDIR. OBJETO MAIS

ABRANGENTE. CONTINÊNCIA.

Tendo as ações propostas identidade de partes e de causa de pedir e o objeto de uma sendo mais abrangente do que da outra,

configura-se a continência, que determina a reunião dos processos perante o Juízo que recebeu a ação com conteúdo mais amplo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o MM. Juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.000027-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-000027-4-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024