TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025510-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025510-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : TEREZA ESTEVES DA SILVA

ADVOGADO : Renata Moco

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE RPV. SUSPENSÃO.

FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 558 DO CPC.

1. Estando a eução em fase de pagamento, e tendo sido expedida requisição de pagamento, o perigo de dano configura-se no fato

de que, transferidos os valores ao eqüente, tal medida tornar-se-á irreversível, porquanto não poderá ser revogada ou modificada.

2. O recebimento de aposentadoria por idade pelo agravado aponta para a ausência de urgência quanto ao recebimento dos valores eutados, sendo adequada, no presente momento processual, a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente

recurso, aplicando-se a regra contida no art. 558 do CPC, de modo a evitar lesão grave ou de difícil reparação aos cofres públicos.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025510-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025510-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025