TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.018544-2/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.018544-2/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : ROSANGELA DE MOURA

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : Paulo Rogerio Bueno da Silva

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINGUIU O PROCESSO. TRÂNSITO EM

JULGADO. NULIDADE DA SENTENÇA.

É nula a sentença prolatada por Juiz Federal após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento que extinguiu o

processo sem julgamento do mérito em relação à União Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul,
prejudicados os apelos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.018544-2/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2003-71-04-018544-2-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 01 mar. 2026