TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.004236-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.004236-8/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IND/ DE CONFECCOES FALCHETTI LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. O prazo decenal, previsto nos artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, foi declarado formalmente inconstitucional por esta Corte, na

Argüição de Inconstitucionalidade nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8.

2. O artigo 5º do Decreto-Lei foi declarado inconstitucional por esta Corte, no INAC 2002.71.11.002402-4

3. O reinício do prazo prescricional, ensejando a ocorrência de prescrição intercorrente, terá lugar quando sobrevir inércia da

Fazenda Pública eqüente, consoante dispõe o art. 40, § 4º, da LEF.

4. Considera-se iniciada a inércia um ano após a suspensão.

5. Decorridos mais de cinco anos de inércia do eqüente, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente do feito, sobretudo

quando o eqüente, intimado, dei de indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.004236-8/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-1999-72-07-004236-8-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024