TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004951-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004951-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : COML/ DE COMBUSTIVEIS SCHAFER LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO.

1. Não configura omissão deir de apreciar tese que somente foi expressada nos embargos de declaração. 2. Incabível o

prequestionamento de dispositivo legal que não foi manifestado anteriormente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.08.004951-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-71-08-004951-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024