TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.004429-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.004429-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : JEAN DELIYANNIS E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Sergio Alendre Fiore

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.

1. O encerramento das atividades da empresa sem a liquidação por processo específico é indício de dissipação dos bens por parte de

seus administradores, cabendo aos sócios o ônus da prova em contrário. 2. Não tendo os embargantes logrado afastar a presunção de

dissipação dos bens da pessoa jurídica, tornaram-se pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária da sociedade cujo crédito

correspondente ora está em eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo do Embargante e dar provimento ao apelo da Fazenda Nacional, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.004429-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-04-004429-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024