TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024031-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/24/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024031-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VELAS OLIMPIA IND/ E COM/ LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE PROVA DE ATUAÇÃO

DOLOSA OU CULPOSA. CTN, ART. 135, III. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.

REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. Para que a eução seja redirecionada contra o sócio-gerente ou diretor, com fulcro no art. 135, III, do CTN, deve o eqüente

comprovar que o não-recolhimento do tributo resultou da atuação dolosa ou culposa destas pessoas, que, com o seu procedimento, causaram violação à lei, contrato social ou estatutos. Além disto, a dissolução irregular da empresa, entendida como ato praticado

com infração à lei, na forma do art. 135, III, do CTN, autoriza, da mesma forma, o redirecionamento da eução aos sócios.

2. Na hipótese, configura-se como indício de dissolução irregular a certidão do Oficial de Justiça onde o próprio representante legal

da sociedade empresária afirma que a empresa encerrou suas atividades, e que não possui patrimônio passível de sofrer a constrição

judicial.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Juíza Federal Taís Schilling Ferraz, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024031-5/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024031-5-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025