TRF4

TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.024217-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.024217-8/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : RAQUEL DUTRA

ADVOGADO : Zelia Aparecida Garcia Cortez

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

PARTE RÉ : ESTADO DE SANTA CATARINA

PARTE RÉ : MUNICIPIO DE SAO JOSE/SC

ADVOGADO : Samuel Carlos Lima

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

PROCEDÊNCIA.

Caso em que não há intervenção de terceiros nos autos, mas litisconsórcio passivo necessário.

A existência de litisconsórcio entre a União e outros Entes Federados não afasta a competência do Juizado Especial Cível.

Competência do Juizado Especial Federal para a apreciação da presente causa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.024217-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-024217-8-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024