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00017 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.021360-9/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : MOVEIS TREMARIN LTDA/
ADVOGADO : Priscila Sackser Gomes
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, assim como a regularidade formal e o preparo. Não há
conhecer de recurso interposto após esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC).
Com efeito, se o agravante foi intimado da decisão agravada em 15/08/07 e interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de
Justiça do RS em 24/08/07, entre essa e o recebimento do recurso neste Tribunal (14 de setembro de 2007), transcorreram mais de
10 dias. Ademais, a decisão proferida por Juiz de Direito, investido de jurisdição federal, deve ser submetida ao crivo do Tribunal
Regional Federal e não do Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
