TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.020455-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.020455-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : LAURO EFFTING

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO DE DECISÃO

QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Nas euções individuais, como consequência de sentença proferida em ação ordinária coletiva contra a Fazenda Pública, é cabível

o arbitramento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.020455-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-no-ai-no-2007-04-00-020455-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024