STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.862 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.862 – RN

(2007/0039390-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : POTYCRET PRODUTOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO : PRISCILA RAIANA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : CAIO GRACO PEREIRA DE PAULA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO

OUTORGADA PELA AGRAVANTE. SÚMULA N. 115 DO STJ.

JUNTADA TARDIA. PRECEDENTES.

1. A ausência da procuração outorgada pela agravada impede o conhecimento

do agravo em razão dos óbices inscritos no art. 544, § 1º,

do CPC.

2. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado

sem procuração nos autos” (Súmula n. 115/STJ).

3. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.862 – RN, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-864-862-rn-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026