STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.652 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.652 – SP

(2005/0031790-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : REALPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PANIFICAÇÃO LTDA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n. 182

do STJ).

2. Descabe o eme, em sede de agravo regimental, de questão não

suscitada nas razões do recurso especial ou do agravo de instrumento.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 728.652 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-728-652-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025