TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.01.007169-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.01.007169-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : PLASTIMOVEIS IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Frederico de Moura Theophilo e outros

: Mario Campos de Oliveira Junior e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

IPI. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS, IMUNES, NÃO-TRIBUTADOS OU

REDUZIDOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA.

1. A prescrição do direito à utilização dos créditos presumidos de IPI é qüinqüenal, na forma do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

2. De acordo com a inteligência do art. 153, § 3º, inc. II, da Constituição Federal, somente os valores efetivamente recolhidos na

operação anterior é que podem gerar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, por ocasião da saída do produto final

do estabelecimento industrial.

3. Assim, por não haver “cobrança” do imposto na operação de entrada, relativamente à aquisição de insumos isentos, imunes,

não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, é vedada a aquisição de crédito-presumido relativamente a tais operações. Precedentes da

Primeira Seção deste Tribunal Regional.

4. A orientação do Pretório Elso segue no mesmo sentido, consoante se observa do julgamento do REXT 353.657/PR, concluído

em 25.06.2007.

5. Apelo da União e remessa oficial providos e o recurso da Impetrante desprovido.ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da impetrante e dar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.01.007169-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-01-007169-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025